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Lei Ordinária n° 1435/2025 de 15 de Abril de 2025


Autoriza a disponibilização de recipientes com água e ração para cães em situação de rua no passeio público do município de Chapadão do Sul e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizada a disponibilização de recipientes contendo água potável e ração para cães em situação de rua no passeio público (calçada) do município de Chapadão do Sul, desde que sejam observadas as disposições desta Lei.

     

  • Art. 2º -

    A disponibilização dos recipientes será facultativa e ficará sob a inteira responsabilidade do morador ou estabelecimento comercial que decidir colocá-los, sendo também responsável pela manutenção, higiene e troca regular da água e ração.

  • § 1º -

    Os recipientes deverão ser mantidos sempre limpos, de modo a evitar a proliferação de doenças e a contaminação da água e da ração disponibilizadas.

  • § 2º -

    A troca da água deve ser realizada com frequência suficiente para evitar que se torne criadouro do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

  • § 3º -

    Os recipientes devem ser fixados ou posicionados de maneira que não obstruam a circulação de pedestres e cadeirantes no passeio público.

  • Art. 3º -

    O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, empresas e organizações não governamentais para a conscientização e incentivo à adesão voluntária ao programa. 

  • Art. 4º -

    Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal será responsável pela criação e regulamentação do selo "Empresa Amiga dos Animais", que será concedido às empresas que promoverem a disponibilização dos recipientes com água e ração, como forma de reconhecimento pela contribuição ao bem-estar animal e à conscientização sobre o cuidado com os animais em situação de rua.

  • Art. 5º -

    Esta Lei não obriga qualquer morador ou estabelecimento comercial a realizar a disponibilização dos recipientes, sendo a adesão exclusivamente voluntária

  • Art. 6º -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 6º -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra- se e Publica- se

Chapadão do Sul/MS, 15 de abril de 2025.

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2025