Lei Ordinária n° 1435/2025 de 15 de Abril de 2025
Autoriza a disponibilização de recipientes com água e ração para cães em situação de rua no passeio público do município de Chapadão do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizada a disponibilização de recipientes contendo água potável e ração para cães em situação de rua no passeio público (calçada) do município de Chapadão do Sul, desde que sejam observadas as disposições desta Lei.
A disponibilização dos recipientes será facultativa e ficará sob a inteira responsabilidade do morador ou estabelecimento comercial que decidir colocá-los, sendo também responsável pela manutenção, higiene e troca regular da água e ração.
Os recipientes deverão ser mantidos sempre limpos, de modo a evitar a proliferação de doenças e a contaminação da água e da ração disponibilizadas.
A troca da água deve ser realizada com frequência suficiente para evitar que se torne criadouro do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Os recipientes devem ser fixados ou posicionados de maneira que não obstruam a circulação de pedestres e cadeirantes no passeio público.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, empresas e organizações não governamentais para a conscientização e incentivo à adesão voluntária ao programa.
Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal será responsável pela criação e regulamentação do selo "Empresa Amiga dos Animais", que será concedido às empresas que promoverem a disponibilização dos recipientes com água e ração, como forma de reconhecimento pela contribuição ao bem-estar animal e à conscientização sobre o cuidado com os animais em situação de rua.
Esta Lei não obriga qualquer morador ou estabelecimento comercial a realizar a disponibilização dos recipientes, sendo a adesão exclusivamente voluntária
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra- se e Publica- se
Chapadão do Sul/MS, 15 de abril de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2025