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Lei Ordinária n° 879/2012 de 10 de Fevereiro de 2012


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas inerentes à manutenção da equipe, do estádio e para custeio da participação da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão no Campeonato Estadual de Futebol.
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário: 
    30.101 Sec. Mun de Educação, Cultura. Desporto e Lazer 
    27.813.0025.2.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional; 
    33.50.43 - 00 - Subvenções Sociais.
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 10 de fevereiro de 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2012