Lei Ordinária n° 1439/2025 de 07 de Maio de 2025
Concede subvenção ao convênio junto a Instituição de Longa Permanência para Idosos, “Lar do Idoso Paulo de Tarso”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição de Longa Permanência para Idosos, “Lar do Idoso Paulo de Tarso”, inscrita no CNPJ nº 01561547/0001 – 29, subvenção na importância de R$ 47.899,52 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) para contemplação de uma vaga para acolhimento de idoso.
O auxílio será concedido pelo Município com dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Pública Municipal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.40.06 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso;
Funcional: 08.241.0007-2.062 – Ações e Serviços e Apoio ao Idoso;
Fonte: 1.500.0000 - Recursos do exercício corrente
Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais .......R$ 47.899,52.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra- se e Publica- se
Chapadão do Sul/MS, 07 de maio de 2025
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2025