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Lei Ordinária n° 1439/2025 de 07 de Maio de 2025


Concede subvenção ao convênio junto a Instituição de Longa Permanência para Idosos, “Lar do Idoso Paulo de Tarso”, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição de Longa Permanência para Idosos, “Lar do Idoso Paulo de Tarso”, inscrita no CNPJ nº 01561547/0001 – 29, subvenção na importância de R$ 47.899,52 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) para contemplação de uma vaga para acolhimento de idoso.

  • § 1º -

    O auxílio será concedido pelo Município com dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015. 

  • § 2º -

    A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal. 

  • Art. 2º -

    A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Pública Municipal.

  • Art. 3º -

     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025, podendo ser suplementada se necessário: 

    Unidade: 02.40.06 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso;

    Funcional: 08.241.0007-2.062 – Ações e Serviços e Apoio ao Idoso;

    Fonte: 1.500.0000 - Recursos do exercício corrente

    Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais .......R$ 47.899,52. 

  • Art. 4º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



Registra- se e Publica- se

Chapadão do Sul/MS, 07 de maio de 2025

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2025