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Lei Orgânica n° 1438/2025 de 07 de Maio de 2025


Concede subvenção ao convênio junto a Unidade de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência “Casa Grande Família da Neide”, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Unidade de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência “Casa Grande Família da Neide”, inscrita no CNPJ nº 35.269.692/0001-52, subvenção na importância de R$ 54.648,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais) para contemplação de uma vaga para acolhimento de jovens e adultos com deficiência.

  • § 1º -

    O auxílio será concedido pelo Município com dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

  • § 2º -

    A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal. 

  • Art. 2º -

    A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Pública Municipal.

  • Art. 3º -

    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025, podendo ser suplementada se necessário: 

    Unidade: 02.40.02 – Fundo Municipal de Assistência Social;

    Funcional: 08.244.0007-2.175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE / PTMC / PAC I / FEAS);

    Fonte: 1.500.0000 - Recursos do exercício corrente;

    Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais .......R$ 54.648,00. 

  • Art. 4º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



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Chapadão do sul 08 de Maio de 2025. Walter Schlatter Prefeito Municipal Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 Edição Nº 3541 / 2025 Página 4 EDITAIS

Chapadão do Sul, 08 de Maio de 2025.


Walter Schlatter

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2025