Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1440/2025 de 15 de Maio de 2025


Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

    Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde de Chapadão do Sul - MS.

  • I -

    Nome do medicamento (denominação genérica);

  • II -

    Apresentação (comprimidos, solução injetável, pomada, entre outros);

  • III -

    Quantidade disponível;

  • Art. 2º -

    A divulgação da listagem deverá ser realizada por meio dos seguintes canais:

  • I -

    Site oficial da Prefeitura e/ou da Secretaria Municipal de Saúde;

  • Art. 3º -

    Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pela atualização e disponibilização das informações, garantindosua acessibilidade à população.

  • Art. 4º -

    O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua efetiva aplicação.

  • Art. 5º -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra- se e Publica- se

Chapadão do Sul – MS, 15 de maio de 2025.

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2025