Lei Ordinária n° 1440/2025 de 15 de Maio de 2025
Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde de Chapadão do Sul - MS.
Nome do medicamento (denominação genérica);
Apresentação (comprimidos, solução injetável, pomada, entre outros);
Quantidade disponível;
A divulgação da listagem deverá ser realizada por meio dos seguintes canais:
Site oficial da Prefeitura e/ou da Secretaria Municipal de Saúde;
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pela atualização e disponibilização das informações, garantindosua acessibilidade à população.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua efetiva aplicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra- se e Publica- se
Chapadão do Sul – MS, 15 de maio de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2025