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Lei Ordinária n° 1176/2018 de 02 de Abril de 2018


"Concede Subvenção Social a Associação Agape e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, destinado ao atendimento de jovens e adultas com dependência química em substâncias psicoativas. à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, inscrita no CNPJ n° 17.268.321/0001-74, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 

      Unidade: 35.103 - Fundo Municipal Antidrogas;
      Funcional: 10.301.0002-2.055 - Ações e Serviços de Combate as Drogas; 
      Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
      Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 60.000,00.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 02 de abril de 2018.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/2018