Lei Ordinária n° 1176/2018 de 02 de Abril de 2018
"Concede Subvenção Social a Associação Agape e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, destinado ao atendimento de jovens e adultas com dependência química em substâncias psicoativas. à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, inscrita no CNPJ n° 17.268.321/0001-74, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 02 de abril de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/2018