Revogado pela Lei Ordinária n° 897/2012

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Lei Ordinária n° 883/2012 de 16 de Fevereiro de 2012


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens dominicais área que especifica e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de dominicais o seguinte imóvel: "Uma gleba de terras, da Fazenda Tamanduá, situado no município de Chapadão do Sul, com área superficial de um hectare, cinquenta c oito ares e trinta e três centiares (1.58,36 ha.), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul MS. sob Matrícula n° 1962.

  • Art. 2º. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 16 de fevereiro de 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2012