Lei Ordinária n° 884/2012 de 26 de Março de 2012
"Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas usando capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito, neste município".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
É proibido o uso de capacete ou similar que dificulte a identificação em estabelecimento comercial e de crédito, produtos ou serviços em geral e órgãos públicos.
Os estabelecimentos comerciais, de crédito, produtos ou serviços de qualquer natureza, e os órgãos públicos, fixarão em local de fácil visualização, aviso contendo o seguinte: Uso de capacete apenas com o veículo em movimento.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 26 de março de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2012