Lei Ordinária n° 886/2012 de 26 de Março de 2012
"Concede Subvenção Social à Associação Gileade e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder à ASSOCIAÇÃO GILEADE, subvenção social na importância de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
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Art. 2º. - A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com acolhimento das pessoas cm situação de rua, que transitam pela cidade, que necessitam de resguardo após receber atendimento no serviço de saúde.
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Parágrafo único. - A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2070 - Manutenção do CREAS
33.50.43 - 26 - Subvenções Sociais
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 26 de março de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2012