Lei Ordinária n° 888/2012 de 04 de Abril de 2012
"Concede Subvenção Social ao Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cie sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, subvenção social na importância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil c seiscentos reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de manutenção ao atendimento psiquiátrico.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal conforme solicitado.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul;
10.302.0032.2115- Apoio a Entidades de Assistência Médica e Hospitalar;
33.50.43 00 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012