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Lei Ordinária n° 888/2012 de 04 de Abril de 2012


"Concede Subvenção Social ao Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cie sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, subvenção social na importância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil c seiscentos reais).
  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de manutenção ao atendimento psiquiátrico.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal conforme solicitado.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul; 
      10.302.0032.2115- Apoio a Entidades de Assistência Médica e Hospitalar; 
      33.50.43 00 - Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.

    JOCELITO KRUG
    PREFEITO MUNICIPAL 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012