Lei Ordinária n° 1114/2016 de 22 de Junho de 2016
“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.220,00 (oitenta e dois mil e duzentos e vinte reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal 4.320/64, para atender à finalidade abaixo especificada:
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35.10.2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL
17.512.0108-2.147 – Educação em Saúde Ambiental em Projeto de Reciclagem de Lixo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 121.000 – Convênios – União/Saúde
R$ 82.220,00
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei, conforme preceitua o inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
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Art. 3°. -
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul – MS, 22 de junho de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2016