Lei Ordinária n° 892/2012 de 26 de Abril de 2012
Autoriza executar benfeitorias junto à Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (MS) autorizada a executar benfeitorias de pavimentação asfáltica e manutenção do estacionamento junto à Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 26 de abril de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2012