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Lei Ordinária n° 892/2012 de 26 de Abril de 2012


Autoriza executar benfeitorias junto à Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (MS) autorizada a executar benfeitorias de pavimentação asfáltica e manutenção do estacionamento junto à Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL.

    • Parágrafo único. -
       A FACHASUL, em contrapartida, cederá à Municipalidade suas dependências tísicas, bem como equipamentos áudios-visuais para realização de cursos, palestras, dentre outros eventos em geral.
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 26 de abril de 2012.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2012