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Lei Ordinária n° 893/2012 de 24 de Maio de 2012


"Ratifica atos praticados com base nas Leis n° 648, de 14 de novembro de 2007 e 874, de 19 de dezembro de 2011 e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam ratificados os atos formais praticados cm cumprimento às Leis n° 648. de 14 de novembro de 2007. e 874, de 19 de dezembro de 2011.

  • Art. 2º. -
     Em face da unificação de áreas para fins de regularização fundiária, fica autorizada a permuta sem torna ou volta, dos seguintes bens imóveis: um, de propriedade do Município, denominado Lote 01 da Quadra I-06, do Loteamento Parque União, com a área de 45.650.2891 m², objeto da Matricula 5073, do Registro de Imobiliário local; com outro, sem denominação especial, de propriedade do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, CNPJ n° 02.037.778/0001-09, com a área de 42.296,66 m². situado no Loteamento Parque Empresarial, Sitio Expoagro, objeto da Matrícula 1528 do Registro Imobiliário da Comarca.
    • Parágrafo único. -  A permuta ora autorizada será efetivada sem qualquer ônus para o Sindicato permutante, inclusive as de escrituração e registro imobiliário.
    • Art. 3º. -
       As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
    • Art. 4º. -
       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2012.

    JOCELITO KRUG

    REFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2012