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Lei Ordinária n° 1179/2018 de 24 de Abril de 2018


"Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras previdências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de IV ato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

      Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal N° 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 4% (quatro por cento) respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo INPC-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.

    • § 1°. -

       O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).

      • § 2°. -
         O disposto no caput deste artigo não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica.
      • Art. 2°. -
         As despesas decorrentes desta Lei correrão a coma das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
      • Art. 3°. -
         Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
      • Art. 4º. -
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de abril de 2018.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS, 24 de abril de 2018.

      JOÃO CARLOS KRUG
      PREFEITO MUNICIPAL 

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/04/2018