Lei Ordinária n° 906/2012 de 14 de Novembro de 2012
"Concede Subvenção Social à Associação Gileade e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO GILEADE, subvenção social na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de manutenção e aquisição de equipamentos necessários para reestruturação administrativa e operacional da Associação Gileade.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0009-2.044 - Manutenção do Serviço Saúde Pública
33.50.43 - 00 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 14 de novembro de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2012