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Lei Ordinária n° 906/2012 de 14 de Novembro de 2012


"Concede Subvenção Social à Associação Gileade e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO GILEADE, subvenção social na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de manutenção e aquisição de equipamentos necessários para reestruturação administrativa e operacional da Associação Gileade.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul 
      10.301.0009-2.044 - Manutenção do Serviço Saúde Pública 
      33.50.43 - 00 - Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 14 de novembro de 2012.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2012