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Lei Ordinária n° 907/2012 de 29 de Novembro de 2012


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 242.800,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    Função: 17 - Saneamento

    Sub função: 512 - Saneamento Básico Urbano

    Programa: 0020 - Saneamento Básico

    Projeto/Atividade: 1.061 - Aquisição Caminhão de Coleta de Lixo Fonte de recurso: 00 - Recursos Ordinários Elemento de despesa:

    44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.800,00

                                                                             Subtotal R$ 12.800,00

    Fonte de recurso: 21 - Transferência Convênio da União/Saúde 

    44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 230.000,00

                                                                             Sub total R$ 230.000,00 

                                                                              Total_R$ 242.800,00

  • Art. 2°. -
     Fica autorizado incluir a ação "1.061 - Aquisição Caminhão de Coleta de Lixo" no Plano Plurianual do exercício de 2012 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).
  • Art. 3º. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 29 de novembro de 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2012