Lei Ordinária n° 907/2012 de 29 de Novembro de 2012
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 242.800,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Função: 17 - Saneamento
Sub função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0020 - Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 1.061 - Aquisição Caminhão de Coleta de Lixo Fonte de recurso: 00 - Recursos Ordinários Elemento de despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.800,00
Subtotal R$ 12.800,00
Fonte de recurso: 21 - Transferência Convênio da União/Saúde
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 230.000,00
Sub total R$ 230.000,00
Total_R$ 242.800,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 29 de novembro de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2012