Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 891/2012 de 10 de Abril de 2012


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil c setecentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado: 

    Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde 

    Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul 

    Função: 10 - Saúde 

    Sub função: 301 - Atenção Básica

    Programa: 0031 Programas da Saúde (Bloco de Atenção Básica) 

    Projeto/Atividade: 2.XXX - Manutenção do NASF (Núcleo Apoio à Saúde Família)


    Fonte de recurso: 00 - Recursos Ordinários

    Elemento de despesa: 

    31.90.09 – Salário-Família

    R$ 100,00

    31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas  - Pessoal Civil

    R$ 100,00

    31.90.13 – Obrigações Patronais – RGPS

    R$ 100,00

    31.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS

    R$ 100,00

    31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr. Terceirização

    R$ 100,00

    33.90.14 – Diárias – Civil

    R$ 100,00

    33.90.30 – Material de Consumo

    R$ 100,00

    33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    R$ 100,00

    33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física

    R$ 100,00

    33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Jurídica

    R$ 100,00

    33.90.93 – Indenizações e Restituições

    R$ 100,00

    44.90.51 – Obras e Instalações

    R$ 100,00

    44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    R$ 100,00

    TOTAL

    R$ 1.300,00

  • -

    Fonte de recurso: 14 - Transferência de Recursos do SUS

    31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr. Terceirização

    R$ 100,00

    33.90.30 – Material de Consumo

    R$ 100,00

    33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física

    R$ 100,00

    33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Jurídica

    R$ 100,00

    33.90.93 – Indenizações e Restituições

    R$ 100,00

    44.90.51 – Obras e Instalações

    R$ 100,00

    44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    R$ 100,00

    TOTAL

    R$ 700,00

  • -

     Fonte de recurso: 25 - Transferência de Convênios do Estado/Saúde

    31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr. Terceirização

    R$ 100,00

    33.90.30 – Material de Consumo

    R$ 100,00

    33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física

    R$ 100,00

    33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

    R$ 100,00

    33.90.93 – Indenizações e Restituições

    R$ 100,00

    44.90.51 – Obras e Instalações

    R$ 100,00

    44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    R$ 100,00

    TOTAL

    R$ 700,00

  • -

     Fonte de recurso: 25 - Transferência de Convênios do Estado/Saúde

    31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr. Terceirização

    R$ 100,00

    33.90.30 – Material de Consumo

    R$ 100,00

    33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física

    R$ 100,00

    33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

    R$ 100,00

    33.90.93 – Indenizações e Restituições

    R$ 100,00

    44.90.51 – Obras e Instalações

    R$ 100,00

    44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    R$ 100,00

    TOTAL

    R$ 700,00

  • Art. 2º. -

     Fica autorizado incluir a ação "2XXX - Manutenção do NASF (Núcleo Apoio à Saúde Família)" no Plano Plurianual do exercício de 2012 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).

  • Art. 3°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 10 DE ABRIL DE 2012.

JOCELITO KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2012