Lei Ordinária n° 898/2012 de 20 de Julho de 2012
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona c dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado de Maio Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta c cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 38.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Função: 10 - Saúde
Sub função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0031 - Programas da Saúde (Bloco de Atenção Básica)
Projeto/Atividade: 2.XXX Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ
Fonte de recurso: 00 Recursos Ordinários Elemento de despesa:
31.90.13 - Obrigações Patronais - RGPS R$ 100.00
33.90.14 - Diárias Civil R$ 100.00
33.90.30 - Material de Consumo R$ 2.400.00
33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.00
33.90.36 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 100,00
33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
33.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 100,00
44.90.51 - Obras e Instalações R$ 200,00
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 200.00
Total R$ 3.800,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de Julho de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/07/2012