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Lei Ordinária n° 1118/2016 de 05 de Outubro de 2016


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica autorizada à abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Programa de 2016 nos termos do Inciso I do Art. 41, tendo como fonte os recursos previstos § 1º do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64, até o limite de mais 15% (Quinze por cento), totalizando 30% (Tinta por cento) no presente exercício financeiro.
      • Parágrafo único. -
        Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do presente artigo são extensivos ao Poder Legislativo.
      • Art. 2°. -
        Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados todos os atos praticados na conformidade de suas disposições.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul – MS, 05 DE OUTUBRO de 2016

        LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

        Prefeito


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2016