Lei Ordinária n° 761/2010 de 03 de Fevereiro de 2010
"Concede Subvenção Social a AMPASUL - Associação Sul Mato- Grossense dos Produtores de Algodão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à AMPASUL - Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão, inscrita no CNPJ sob n° . 03.447.258/0001-29, uma subvenção social na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da AMPASUL.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
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b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela AMPASUL;
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c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
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d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da AMPASUL;
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e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da AMPASUL;
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f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
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Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
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a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
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b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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- 45.101 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
- 20.606.0021-2.087 - Manutenção ao Produtor Rural;
- 3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 03 de Fevereiro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2010