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Lei Ordinária n° 761/2010 de 03 de Fevereiro de 2010


"Concede Subvenção Social a AMPASUL - Associação Sul Mato- Grossense dos Produtores de Algodão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à AMPASUL - Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão, inscrita no CNPJ sob n° . 03.447.258/0001-29, uma subvenção social na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da AMPASUL.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
          • a) - Prova de constituição da sociedade (registro);
            • b) - Cópia da Ata da última reunião efetuada pela AMPASUL;
              • c) -
                Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
                • d) -
                  Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da AMPASUL;
                  • e) -
                    Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da AMPASUL;
                    • f) - Extrato da conta específica da subvenção.
                      • Parágrafo único. -
                        A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
                        • a) - Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
                          • b) - Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas. 
                        • Art. 4°. -
                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
                          • -
                            - 45.101 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
                            - 20.606.0021-2.087 - Manutenção ao Produtor Rural;
                            - 3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
                          • Art. 5°. -
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                          Registra-se e Publica-se

                          Chapadão do Sul - MS, 03 de Fevereiro de 2010.

                          JOCELITO KRUG

                          Prefeito Municipal


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2010