Lei Ordinária n° 762/2010 de 03 de Fevereiro de 2010
"Concede Subvenção Social a Fundação Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Fundação Chapadão, inscrita no CNPJ sob n° . 02.311.889/0001-53, uma subvenção social na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
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Art. 2°. - A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da Fundação Chapadão.
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada,se necessário:
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- - 45.101 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente;
- 20.606.0021-2.087 - Manutenção ao Produtor Rural;
- 3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 03 de fevereiro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2010