Lei Ordinária n° 905/2012 de 08 de Novembro de 2012
"Altera a denominação de vias públicas, numeração predial oficial dos imóveis situados dentro do perímetro urbano e altera e denomina nome de bairros da área que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Altera a denominação das ruas e avenidas abaixo relacionadas, as quais passam a ter a seguinte denominação:
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I -
Fica alterada a denominação da Rua Ponta Grossa, no loteamento Parque União, para Rua Paranaíba;
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II -
Fica alterada a denominação da Rua Curitiba, no Loteamento Parque União, para Travessa Curitiba, na extensão de quem parte da Rua São José dos Pinhais até chegar na esquina da Avenida Cianorte com a Rua Lapa, entre as quadras G-19 e G-20;
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III -
Fica alterada a denominação da Avenida Cianorte, no Loteamento Parque União, para Avenida Curitiba;
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IV -
Fica alterada a denominação da Rua Curitiba, no Loteamento Parque União, para Avenida Curitiba, na extensão de quem parte da Avenida Rio Grande do Sul até chegar na esquina da Rua Lapa com a Avenida Cianorte, entre as quadras G-10, G-11, G-13, H-06, H-08 e H-10;
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V -
Fica alterada a denominação da Avenida Rio Grande do Sul, no Loteamento Parque União, para Avenida Rio Grande do Norte, na extensão de quem parte da esquina da Avenida Rio Grande do Norte com a Rua Guarapuava até chegar no entroncamento da Avenida Minas Gerais, Avenida Rio Grande do Sul e Rua Paranaíba, nas quadras C-38; C-39; C-40; C-41; C-42; G-10; H-10 e H 11;
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VI -
Fica alterada a denominação da Avenida Rio Grande do Sul, no Loteamento Parque União, para Avenida Tocantins, na extensão de quem parte da esquina da Avenida Rio Grande do Sul com a Avenida Tocantins até chegar no entroncamento da Avenida Minas Gerais, Avenida Rio Grande do Sul e Rua Paranaíba, nas quadra B-21, nos lotes 19 a 25 e 26-A; B-22; B-23; B-24; B-25; C-18; C-23; C-30; C-33; C-43; C-44; C-45; e C-46.
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VII -
Fica alterada a denominação da Rua das Indústrias e da Avenida das Indústrias, no Loteamento Parque União e no Loteamento Residencial Esplanada para Avenida Espírito Santo.
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VIII -
Fica alterada a denominação da Rua Brasil, no Loteamento Parque União e no loteamento Pólo Empresarial, para Avenida Brasil;
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IX -
Fica alterada a denominação da Rua Trinta e Três, no Loteamento Julimar, para Avenida Trinta e Três;
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X -
Fica alterada a denominação da Rua N, no Loteamento Esperança, para Avenida Trinta e Três;
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XI -
Fica alterada a denominação da Rua Trinta, no Loteamento Julimar, para Avenida Dezesseis;
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XII -
Fica alterada a denominação da Rua E, no Loteamento Esperança, para Avenida E;
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XIII -
Fica alterada a denominação da Rua Porto Alegre, no Loteamento Parque União, para Rua Campo Grande.
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Art. 2º. -
Fica alterado o nome do Bairro Flamboyant II, no Loteamento Parque União, para Bairro Flamboyant, na área compreendida entre as Avenidas São Paulo, Rio Grande do Sul, Tocantins e das Indústrias.
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Art. 3º. -
Fica alterado o nome do Bairro Flamboyant, na área compreendida entre a Avenida Tocantins, Avenida Rio Grande do Sul, Avenida Mato Grosso do Sul, Avenida Santa Catarina e Avenida das Indústrias; Bairro Flamboyant II, na área compreendida entre a Avenida Tocantins, Rua Tramandaí, Rua Sergipe e Avenida das Indústrias; Bairro Espatódia, na área compreendida entre a Avenida Rio Grande do Sul, Rua Ponta Grossa, Avenida Santa Catarina e Avenida Mato Grosso do Sul, e Bairro Sibipiruna, na área compreendida entre a Avenida Minas Gerais, Avenida Rio de Janeiro, Avenida Santa Catarina e Rua Ponta Grossa, no Loteamento Parque União, para Bairro Sucupira.
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Art. 4º. -
Denomina bairro os seguintes loteamentos:
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I -
A área do Loteamento Julimar passa a denominar-se Bairro Centro;
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II -
A área do Loteamento Esperança passa a denominar-se Bairro Esperança;
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III -
A área do Loteamento Pólo Empresarial passa a denominar-se Bairro Pólo Empresarial;
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IV -
A área do Loteamento Residencial Planalto passa a denominar-se Bairro Planalto;
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V -
A área do Loteamento Residencial Boa Vista passa a denominar-se Bairro Planalto;
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VI -
A área do Loteamento Residencial Esplanada passa a denominar-se Bairro Esplanada.
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Art. 5°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.
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§ 1°. -
Os proprietários dos imóveis cujos números tiverem sido alterados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta lei para promover a alteração, prorrogável por igual período, sob pena de multa de 25 UFM.
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§ 2º. -
As empresas estabelecidas nos imóveis cujos números tiverem sido alterados terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta lei para promover a alteração do ato constitutivo da empresa, sob pena de multa de 50 UFM.
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Art. 6°. -
A Administração Municipal através do departamento responsável enviará ao endereço dos imóveis e do contribuinte cujo logradouro, numeração predial ou bairro tiverem sido alterados, correspondência oficial comunicando a alteração e o teor da presente lei.
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Art. 7°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do município.
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Art. 8°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 08 de novembro de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2012