Lei Ordinária n° 914/2012 de 20 de Dezembro de 2012
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2013".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2013, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 90.084.990,00, (Noventa milhões, oitenta e quatro mil, e novecentos e noventa reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO |
RECEITAS
R$ |
DESPESA
R$ |
100000 – Recursos Ordinários |
30.972710,00 |
30.939.810,00 |
101000 – Recursos para Educação |
7.398.190,00 |
7.398.190,00 |
102000 – Recursos para Saúde |
12.036.700,00 |
12.036.700,00 |
103000 – Contribuição ao RPPS |
7.021.090,00 |
7.021.090,00 |
114000 – SUS – Transferências de Recursos do SUS |
3.500,00 |
3.500,00 |
114008 – SUS – Piso de Atenção Básica – PAB |
631.000,00 |
631.000,00 |
114009 – SUS – Piso de Atenção Básica Ampliada |
265.500,00 |
265.500,00 |
114010 – SUS – Programa de Saúde da Família |
481.500,00 |
481.500,00 |
114011 – SUS – Saúde Bucal – Progr de Saúde Família – PSF Odonto |
107.500,00 |
107.500,00 |
114012 – SUS – Agentes Comunitários de Saúde – PACS |
402.500,00 |
402.500,00 |
114013 – SUS – Farmácia Básica |
126.500,00 |
126.500,00 |
114015 – SUS – Vigilância Sanitária |
80.500,00 |
80.500,00 |
114017 – SUS – Média Alta Complexidade – MAC |
1.017.500,00 |
1.017.500,00 |
114020 – SUS – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU |
50.500,00 |
50.500,00 |
114058 – SUS – Transferências AIH – Autoriz de Internação Hospit |
600.500,00 |
600.500,00 |
115049 – FNDE – Salário Educação |
500.000,00 |
500.000,00 |
115050 – FNDE – PDDE |
65.000,00 |
65.000,00 |
115051 – FNDE – PNAE |
306.800,00 |
306.800,00 |
115052 – FNDE – PNATE |
168.000,00 |
168.000,00 |
115053 – FNDE – Outras Transf de Recursos do FNDE |
15.000,00 |
15.000,00 |
116000 – CIDE |
136.500,00 |
136.500,00 |
117000 – COSIP |
980.500,00 |
980.500,00 |
118000 – FUNDEB – 60% |
6.763.000,00 |
6.763.000,00 |
119000 – FUNDEB – 40% |
3.058.000,00 |
3.058.000,00 |
120000 – Transferências de Convênios – União/Educação |
2.100.500,00 |
2.100.500,00 |
121000 – Transferências de Convênios – União/Saúde |
2.492.000,00 |
2.492.000,00 |
122000 – Transferências de Convênios – União/Assistência Social |
455.000,00 |
455.000,00 |
123000 – Transferências de Convênios – União/Outros |
6.003.800,00 |
6.003.800,00 |
124000 – Transferências de Convênios – Estado/Educação |
453.300,00 |
453.300,00 |
125000 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde |
243.500,00 |
243.500,00 |
126000 – Transferências de Convênios – Estado/Assistência Social |
165.500,00 |
165.500,00 |
127000 – Transferências de Convênios – Estado/Outros |
1.130.100,00 |
1.130.100,00 |
129000 – FNAS – Transferências de Recursos do FNAS |
422.700,00 |
422.700,00 |
129006 – FNAS – Progr de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI |
12.000,00 |
12.000,00 |
130000 – Transferências de Recursos do FNHIS |
295.000,00 |
295.000,00 |
150061 – FMDCA – Fundo M. dos Direitos da Criança e do Adolesc |
120.600,00 |
120.600,00 |
151000 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente |
2.500,00 |
2.500,00 |
170072 – Compensações Financeiras de Recursos Minerais |
13.200,00 |
13.200,00 |
170074 – Fundo Especial de Petróleo – FEP |
170.200,00 |
170.200,00 |
180501 – FUNDERSUL (Lei n° 3140/2005, art. 2°, Inc. I e II) |
650.200,00 |
650.200,00 |
180502 – FUNDERSUL (Lei
n° 3140/2005, art. 2°, Inc. III) |
500.200,00 |
500.200,00 |
181503 – FIS (LEI
2105/2000) |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
190021 – Operações de Crédito Internas Programas da Educação Bás |
600.000,00 |
600.000,00 |
192029 – Alienações de Bens Móveis Programas da Educação |
20.200,00 |
20.200,00 |
192031 – Alienações de Bens Móveis Programa de Saúde |
15.200,00 |
15.200,00 |
192032 – Alienações de Bens Móveis Outros Programas |
20.200,00 |
20.200,00 |
193029 – Alienações de Bens Imóveis Programas da Educação |
3.200,00 |
3.200,00 |
193031 – Alienações de Bens Imóveis Programas de Saúde |
3.200,00 |
3.200,00 |
193032 – Alienações de Bens Imóveis Outros Programas |
4.200,00 |
4.200,00 |
TOTAL GERAL |
90.084.990,00 |
90.084.990,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de dezembro de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2012