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Lei Ordinária n° 914/2012 de 20 de Dezembro de 2012


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2013".

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2013, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 90.084.990,00, (Noventa milhões, oitenta e quatro mil, e novecentos e noventa reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

  • Art. 2º. -
     A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1. RECEITA DE TODAS AS FONTES

    1.1 RECEITAS CORRENTES

    - Receita Tributária R$ 13.915.000,00

    - Receita Contribuições R$ 3.124.850,00

    - Receita Patrimonial R$ 2.839.400,00

    - Receita Industrial          R$ 100.000,00

    - Receita de Serviços R$ 276.000,00

    - Transferências Correntes R$ 61.235.700,00

    - Outras Receitas Correntes R$ 1.371.800,00

                                                TOTAL R$ 82.862.750,00

    1.2 RECEITAS DE CAPITAL

    - Operações de Crédito                    R$  599.500,00

    - Alienação de Bens                           R$ 65.000,00
     
    - Amortização de Empréstimos       R$ 5.400,00

    - Transferências de Capital              R$ 12.649.100,00

                                               TOTAL        R$ 13.319.000,00

    1.3 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

    - Receitas de Contribuições                                         R$ 2.420.240,00

    - Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 2.000,00

                                               TOTAL                                         R$ 2.422.240,00

    1.4 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

    - Amortização de Empréstimos                    R$ 50.000,00

                                              TOTAL                          R$ 50.000,00

                                              TOTAL DE RECEITAS  R$ 98.653.990,00

    1.5 REDUTORES

    - Dedução Remuneração de Invest. do RPPS    R$ 2.000,00

    - Dedução FUNDEB - FPM                                    R$ 2.740.000,00

    - Dedução FUNDEB - ITR                                    R$ 360.000,00

    - Dedução FUNDEB - LEI CANDIR N. 87/96    R$ 23.000,00

    - Dedução FUNDEB - ICMS                                    R$ 5.000.000,00

    - Dedução FUNDEB - IPVA                                    R$ 390.000,00

    - Dedução FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO            R$ 54.000,00

    TOTAL REDUTORES                                                    R$ -8.569.000,00

    TOTAL LÍQUIDO R$ 90.084.990,00
  • Art. 3º. -
     A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 90.084.990,00 (Noventa milhões, oitenta e quatro mil, e novecentos e noventa reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 58.866.770,00 (Cinquenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 31.218.220,00 (Trinta e um milhões, duzentos e dezoito mil, e duzentos e vinte reais).
  • Art. 4º. -
     A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento:

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    - Despesas Correntes R$ 61.344.020,00

    - Despesas de Capital R$ 22.528.880,00

    - Reserva de Contingência R$ 6.212.090,00

    TOTAL                                             R$ 90.084.990,00

    DESPESAS POR ÓRGÃOS 

    I - PODER LEGISLATIVO

    0001 Câmara Municipal                R$ 3.700.000,00


    II - PODER EXECUTIVO

    0010 Gabinete do Prefeito                                                            R$ 1.962.200,00
    0015 Secretaria Municipal de Governo                                    R$ 353.300,00
    0020 Secretaria Municipal de Administração                             R$ 2.426.780,00
    0025 Sec.Mun. de Obras Transp. Serv. Público                    R$ 15.724.960,00
    0030 Sec.Mun. de Educação, Cultura. Desporto e Lazer    R$ 25.396.690,00
    0035 Secretaria Municipal de Saúde                                    R$ 18.751.600,00
    0040 Secretaria Mun. de Assistência Social                            R$ 5.445.530,00
    0045 Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente    R$ 4.984.030,00
    0050 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento    R$ 3.943.810,00
    0099 Reserva de Contingência                                                    R$ 375.000,00

    III - REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

    0080 IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul R$ 7.021.090,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES R$ 90.084.990,00
  • Art. 5°. -

     As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento: 

    FONTE DE RECURSO

    RECEITAS  R$

    DESPESA   R$

    100000 – Recursos Ordinários

    30.972710,00

    30.939.810,00

    101000 – Recursos para Educação

    7.398.190,00

    7.398.190,00

    102000 – Recursos para Saúde

    12.036.700,00

    12.036.700,00

    103000 – Contribuição ao RPPS

    7.021.090,00

    7.021.090,00

    114000 – SUS – Transferências de Recursos do SUS

    3.500,00

    3.500,00

    114008 – SUS – Piso de Atenção Básica – PAB

    631.000,00

    631.000,00

    114009 – SUS – Piso de Atenção Básica Ampliada

    265.500,00

    265.500,00

    114010 – SUS – Programa de Saúde da Família

    481.500,00

    481.500,00

    114011 – SUS – Saúde Bucal – Progr de Saúde Família – PSF Odonto

    107.500,00

    107.500,00

    114012 – SUS – Agentes Comunitários de Saúde – PACS

    402.500,00

    402.500,00

    114013 – SUS – Farmácia Básica

    126.500,00

    126.500,00

    114015 – SUS – Vigilância Sanitária

    80.500,00

    80.500,00

    114017 – SUS – Média Alta Complexidade – MAC

    1.017.500,00

    1.017.500,00

    114020 – SUS – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

    50.500,00

    50.500,00

    114058 – SUS – Transferências AIH – Autoriz de Internação Hospit

    600.500,00

    600.500,00

    115049 – FNDE – Salário Educação

    500.000,00

    500.000,00

    115050 – FNDE – PDDE

    65.000,00

    65.000,00

    115051 – FNDE – PNAE

    306.800,00

    306.800,00

    115052 – FNDE – PNATE

    168.000,00

    168.000,00

    115053 – FNDE – Outras Transf de Recursos do FNDE

    15.000,00

    15.000,00

    116000 – CIDE

    136.500,00

    136.500,00

    117000 – COSIP

    980.500,00

    980.500,00

    118000 – FUNDEB – 60%

    6.763.000,00

    6.763.000,00

    119000 – FUNDEB – 40%

    3.058.000,00

    3.058.000,00

    120000 – Transferências de Convênios – União/Educação

    2.100.500,00

    2.100.500,00

    121000 – Transferências de Convênios – União/Saúde

    2.492.000,00

    2.492.000,00

    122000 – Transferências de Convênios – União/Assistência Social

    455.000,00

    455.000,00

    123000 – Transferências de Convênios – União/Outros

    6.003.800,00

    6.003.800,00

    124000 – Transferências de Convênios – Estado/Educação

    453.300,00

    453.300,00

    125000 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde

    243.500,00

    243.500,00

    126000 – Transferências de Convênios – Estado/Assistência Social

    165.500,00

    165.500,00

    127000 – Transferências de Convênios – Estado/Outros

    1.130.100,00

    1.130.100,00

    129000 – FNAS – Transferências de Recursos do FNAS

    422.700,00

    422.700,00

    129006 – FNAS – Progr de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

    12.000,00

    12.000,00

    130000 – Transferências de Recursos do FNHIS

    295.000,00

    295.000,00

  • -

    150061 – FMDCA – Fundo M. dos Direitos da Criança e do Adolesc

    120.600,00

    120.600,00

    151000 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente

    2.500,00

    2.500,00

    170072 – Compensações Financeiras de Recursos Minerais

    13.200,00

    13.200,00

    170074 – Fundo Especial de Petróleo – FEP

    170.200,00

    170.200,00

    180501 – FUNDERSUL (Lei n° 3140/2005, art. 2°, Inc. I e II)

    650.200,00

    650.200,00

    180502 – FUNDERSUL (Lei n° 3140/2005, art. 2°, Inc. III)

    500.200,00

    500.200,00

    181503 – FIS (LEI 2105/2000)

    1.000.000,00

    1.000.000,00

    190021 – Operações de Crédito Internas Programas da Educação Bás

    600.000,00

    600.000,00

    192029 – Alienações de Bens Móveis Programas da Educação

    20.200,00

    20.200,00

    192031 – Alienações de Bens Móveis Programa de Saúde

    15.200,00

    15.200,00

    192032 – Alienações de Bens Móveis Outros Programas

    20.200,00

    20.200,00

    193029 – Alienações de Bens Imóveis Programas da Educação

    3.200,00

    3.200,00

    193031 – Alienações de Bens Imóveis Programas de Saúde

    3.200,00

    3.200,00

    193032 – Alienações de Bens Imóveis Outros Programas

    4.200,00

    4.200,00

    TOTAL GERAL

    90.084.990,00

    90.084.990,00

  • Art. 6°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

    • Parágrafo único. -
       Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
      • I -
         para atender despesas com pessoal com encargos sociais;
        • II -
           à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei;
          • III -
             à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
        • Art. 7°. -
           Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
        • Art. 8°. -
           Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provindos da doação de parte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas serão utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive concedendo subvenções e auxílios a despesas de capital.
        • Art. 9°. -
           Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Chapadão do Sul - MS, 20 de dezembro de 2012.

        JOCELITO KRUG

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2012