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Lei Ordinária n° 767/2010 de 24 de Fevereiro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 19.000,00 (Dezenove mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: Implantação e Manutenção de Cursos de Aprendizagem e Formação Profissional.
      • Parágrafo único. -
        O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
        • -

          40

          Secretaria Municipal de Assistência Social

          40.104

          Fundo Municipal de Investimentos Sociais

          12.363.0010.2108

          Implantação e Manutenção de Cursos de Aprendizagem e Formação Profissional.

           

          33.90.30

          001

          Material de Consumo

          R$ 5.000,00

          33.90.36

          001

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

          R$ 2.000,00

          33.90.39

          001

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          R$ 7.000,00

          44.90.52

          001

          Equipamentos e Material Permanente

          R$ 5.000,00

      • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.

        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 24 de fevereiro de 2010.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2010