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Lei Ordinária n° 768/2010 de 24 de Fevereiro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
      • -

        45

        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

        45.101

        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

        18.541.0021.2109

        Contenção do Processo Erosivo Assentamento Mateira

         

        33.9030

        001

        Material de Consumo

        15.000,00

        33.90.30

        003

        Material de Consumo

        22.500,00

        33.90.36

        001

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

        10.000,00

        33.9036

        003

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

        22.500,00

        33.90.39

        001

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        10.000,00

        33.90.39

        003

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        22.500,00

        44.90.51

        001

        Obras e Instalações

        10.000,00

        44.90.51

        003

        Obras e Instalações

        22.500,00

      • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.

        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 24 de fevereiro de 2010.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2010