Lei Ordinária n° 768/2010 de 24 de Fevereiro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
45 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
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45.101 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
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18.541.0021.2109 |
Contenção do Processo Erosivo Assentamento Mateira |
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33.9030 |
001 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
33.90.30 |
003 |
Material de Consumo |
22.500,00 |
33.90.36 |
001 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
33.9036 |
003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
22.500,00 |
33.90.39 |
001 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
33.90.39 |
003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
22.500,00 |
44.90.51 |
001 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
44.90.51 |
003 |
Obras e Instalações |
22.500,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 24 de fevereiro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2010