Lei Ordinária n° 770/2010 de 15 de Março de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
30 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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30.102 |
FUNDEB - Fund. de Manut. e Desenv. Educ. Basica e Vai. dos Prof. Educ. |
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12.367.0036.2110 |
Apoio a Entidade de Educação Especial |
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33.50.43 |
001 |
Subvenções Sociais |
81.900,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 15 de Março de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2010