Lei Ordinária n° 832/2011 de 08 de Abril de 2011
"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO À TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servira para custear despesas de melhorias a serem realizadas na Sede Campeira, que sediará a 5ª Festa do Laço Comprido de Chapadão do Sul, nos dias 06, 07 e 08 de maio deste ano.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural
33.50.43 - 100 Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2011