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Lei Ordinária n° 835/2011 de 18 de Maio de 2011


"Institui o Projeto "RECICLAR MEIO AMBIENTE, MINHA VIDA" e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, listado de Mato Grosso do Sul, no use de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -
     Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, o Projeto "RECICLAR - MEIO AMBIENTE, MINHA VIDA".
  • Art. 2°. -
     O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, realizará campanha com premiação, objetivando incentivo à reciclagem e, consequentemente, à proteção ao meio ambiente.
  • Art. 3°. -
     O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, fica autorizado a adquirir bens móveis e sorteá-los, em doação às escolas e alunos participantes do projeto.
  • Art. 4º. -
     O Projeto "RECILAR - MEIO AMBIENTE, MINHA VIDA" será regulamentado através de portaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul MS, 18 de maio de 2011.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2011