Lei Ordinária n° 836/2011 de 18 de Maio de 2011
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 5,5% (cinco c meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de abril de 2011.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 18 de maio de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2011