Lei Ordinária n° 1186/2018 de 12 de Setembro de 2018
"Institui no âmbito do Município de Chapadão do Sul - MS a Semana Farroupilha e a declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
É declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Chapadão do Sul o evento organizado, anualmente, denominado de "Semana Farroupilha", nos termos e para os fins desta Lei.
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Art. 2°. -
Fica instituído, no âmbito do Município, que a "Semana Farroupilha" ocorrerá anualmente, na semana que compreende o dia 20 de setembro, visando promover eventos artísticos, culturais e valorizar os hábitos alusivos à tradição gaúcha.
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Art. 3°. -
Na "Semana Farroupilha" o Poder Executivo poderá realizar palestras, eventos culturais e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes.
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Art. 4°. -
Fica autorizado o Poder executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais, visando a plena Execução das atividades da "Semana Farroupilha".
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Art. 5°. -
O Poder executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias após aprovação da presente lei para sua regulamentação.
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Art. 6°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2018