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Lei Ordinária n° 772/2010 de 25 de Março de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bens Móveis e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis constantes do Anexo Único desta Lei, por meio de Leilão Público.
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 25 de Março de 2010.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2010