Lei Ordinária n° 841/2011 de 16 de Junho de 2011
"Concede Subvenção à ASPUMCS Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a ASPUMCS -Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul, subvenção social na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas para execução de obras de infraestrutura e melhorias na sede social da ASPUMCS.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
20.101 Secretaria Municipal de Administração;
04.122.0002.2009 Apoio a Associação dos Servidores Públicos:
33.50.43-00 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul MS, 16 de junho de 2011.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2011