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Lei Ordinária n° 841/2011 de 16 de Junho de 2011


"Concede Subvenção à ASPUMCS Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a ASPUMCS -Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul, subvenção social na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas para execução de obras de infraestrutura e melhorias na sede social da ASPUMCS.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário: 
      20.101 Secretaria Municipal de Administração; 
      04.122.0002.2009 Apoio a Associação dos Servidores Públicos: 
      33.50.43-00 - Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul MS, 16 de junho de 2011.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2011