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Lei Ordinária n° 776/2010 de 24 de Maio de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bens Móveis e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis constantes do Anexo I desta Lei, por meio de Leilão Público.
      • Art. 2°. -
        Fica autorizada a baixa de patrimônio dos bens constantes do Anexo II da presente Lei por tratar-se de material inservível, sucateado, impróprio para o uso.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2010.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2010