Lei Ordinária n° 845/2011 de 04 de Julho de 2011
"Outorga o uso do imóvel urbano, anteriormente lhe concedido pela Lei 195/94 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
É o Executivo autorizado a ceder, a título gratuito e em caráter precário, pelo prazo cie até 15 (quinze) anos, a partir da publicação desta Lei. ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05, com sede social na Rua Vinte, 814, nesta cidade, o imóvel urbano de sua propriedade, denominado "Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande".
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul MS, 04 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011