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Lei Ordinária n° 845/2011 de 04 de Julho de 2011


"Outorga o uso do imóvel urbano, anteriormente lhe concedido pela Lei 195/94 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     É o Executivo autorizado a ceder, a título gratuito e em caráter precário, pelo prazo cie até 15 (quinze) anos, a partir da publicação desta Lei. ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05, com sede social na Rua Vinte, 814, nesta cidade, o imóvel urbano de sua propriedade, denominado "Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande".

  • Art. 2°. -
     O imóvel de que truta esta Lei tem a área superficial de 50.100 m² , com os roteiros e delimitações constantes na Lei 195/94.
  • Art. 3°. -
     Fica reconhecido como uso normal a ocupação do imóvel pelo CTG Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição.
  • Art. 4°. -
     Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul MS, 04 de julho de 2011.

JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011