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Lei Ordinária n° 1189/2018 de 27 de Setembro de 2018


"Concede Subvenção ao CTG -Centro de Tradições Gaúchas e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CULTIVANDO A TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ n° 01.236.793/0001-05, subvenção na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de colaborar na realização do 13° Rodeio Artístico e Cultural do Mato Grosso do Sul, que ocorrerá no período de 20 a 21 de outubro de 2018.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
      • -
        Unidade: 55.102 - Fundo Municipal de Cultura;
        Funcional: 13.392.0009-2.025 - Ações Artístico-Culturais, incentivo à Cultura e Bibliotecas;
        Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
        Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 10.000.00.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS, 27 de setembro de 2018

      JOÃO CARLOS KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2018