Lei Ordinária n° 1189/2018 de 27 de Setembro de 2018
"Concede Subvenção ao CTG -Centro de Tradições Gaúchas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CULTIVANDO A TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ n° 01.236.793/0001-05, subvenção na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de colaborar na realização do 13° Rodeio Artístico e Cultural do Mato Grosso do Sul, que ocorrerá no período de 20 a 21 de outubro de 2018.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 27 de setembro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2018