Lei Ordinária n° 849/2011 de 13 de Julho de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.000.00 (Duzentos mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 30.101 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0010 - Gestão Ensino Municipal
Projeto/Atividade: 2118 Quota Salário Municipal
Fonte de recurso: 04 Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental
Elemento de despesa: 33.90.31 Prem. Culturais/Artísticas, Cient/Desp R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul, 13 de julho de 2011.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2011