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Lei Ordinária n° 849/2011 de 13 de Julho de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.000.00 (Duzentos mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 

    Unidade: 30.101 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 

    Função: 12 Educação 

    Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 

    Programa: 0010 - Gestão Ensino Municipal 

    Projeto/Atividade: 2118 Quota Salário Municipal 

    Fonte de recurso: 04 Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental 

    Elemento de despesa: 33.90.31 Prem. Culturais/Artísticas, Cient/Desp           R$ 200.000,00

                                                                                                                           Total R$ 200.000,00

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4320/64.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul, 13 de julho de 2011.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2011