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Lei Ordinária n° 778/2010 de 01 de Junho de 2010


"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 3,00% (três por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de abril de 2010.
      • Art. 2°. -
        As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2010.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2010