Lei Ordinária n° 778/2010 de 01 de Junho de 2010
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2010