Lei Ordinária n° 779/2010 de 01 de Junho de 2010
"Concede Subvenção Social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
-
Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas da própria entidade.
-
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação de:
-
a) -
Plano de trabalho condizente com o objeto;
-
b) -
Estatuto social ou equivalente do ente;
-
c) -
Ata de posse do presidente;
-
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
-
e) -
Outros dados solicitados pela administração municipal;
-
Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
-
a) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
-
b) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do Sindicato Rural;
-
c) -
Extrato da conta específica da subvenção.
-
Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
-
-
Unidade: 45.101 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Funcional Programática: 20.606.0021.2087 - Manutenção ao Produtor Rural Dotação Orçamentária: 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
-
Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2010