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Lei Ordinária n° 781/2010 de 18 de Junho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social e a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social às entidades constantes da Resolução n° 03/2010, de 28 de abril de 2010, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
      • Art. 2°. -
        Fica autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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          Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social 

          Unidade: 40.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente

          Função: 08 - Assistência Social

          Sub função: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

          Programa: 0006 - Assistência à Criança e ao Adolescente

          Projeto/Atividade: 2074 - Implantação de Projeto no Atendimento de Proteção de Criança e Adolescente

          Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal

          Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais                      R$ 10.000,00

        • Art. 2°. -

          Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.

          • Art. 3°. -
            Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 18 de junho de 2010.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2010