Lei Ordinária n° 781/2010 de 18 de Junho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social e a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Sub
função: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa:
0006 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Projeto/Atividade: 2074 - Implantação de Projeto no Atendimento de Proteção de Criança e Adolescente
Fonte
de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento
de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 10.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de junho de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2010