Lei Ordinária n° 785/2010 de 23 de Junho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 6.000,00 (Seis mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear as seguintes despesas:
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Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função: 12 - Educação
Sub função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0010 - Gestão de Ensino Municipal
Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção da Secretaria de Educação
Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas R$ 2.000,00
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Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função: 12 - Educação
Sub função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0010 - Gestão de Ensino Municipal
Projeto/Atividade: 2030 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas R$ 2.000,00
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Órgão:
30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade:
30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função:
12 - Educação
Sub
função: 365 - Educação Infantil
Programa:
0010 - Gestão de Ensino Municipal
Projeto/Atividade:
2022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil
Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento
de despesa: 33.90.31 -Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas R$2.000,00
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Art. 2°. -
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010