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Lei Ordinária n° 785/2010 de 23 de Junho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 6.000,00 (Seis mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear as seguintes despesas:
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        Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
        Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
        Função: 12 - Educação
        Sub função: 361 - Ensino Fundamental
        Programa: 0010 - Gestão de Ensino Municipal
        Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção da Secretaria de Educação
        Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
        Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas R$ 2.000,00
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          Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
          Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
          Função: 12 - Educação
          Sub função: 361 - Ensino Fundamental
          Programa: 0010 - Gestão de Ensino Municipal
          Projeto/Atividade: 2030 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
          Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas R$ 2.000,00
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            Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

            Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

            Função: 12 - Educação

            Sub função: 365 - Educação Infantil

            Programa: 0010 - Gestão de Ensino Municipal

            Projeto/Atividade: 2022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil

            Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal                               

            Elemento de despesa: 33.90.31 -Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas  R$2.000,00

          • Art. 2°. -

            Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.

            • Art. 3°. -
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.

            JOCELITO KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010