Lei Ordinária n° 786/2010 de 23 de Junho de 2010
"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando à Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO À TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de participação da entidade no FEGAMS - Festival Sul-mato-grossense de Folclore e Tradição Gaúcha.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante apresentação de:
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a) -
Plano de trabalho condizente com o objeto;
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b) -
Estatuto social ou equivalente do ente;
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c) -
Ata de posse do presidente;
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d) -
Outros dados solicitados pela administração municipal;
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal com os documentos solicitados no instrumento contratual.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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30.101
- Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 13.392.0013.2025 - Encargos
com Difusão Cultural 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010