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Lei Ordinária n° 786/2010 de 23 de Junho de 2010


"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando à Tradição e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO À TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de participação da entidade no FEGAMS - Festival Sul-mato-grossense de Folclore e Tradição Gaúcha.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante apresentação de:
          • a) - Plano de trabalho condizente com o objeto;
            • b) - Estatuto social ou equivalente do ente;
              • c) - Ata de posse do presidente;
                • d) - Outros dados solicitados pela administração municipal;
              • Art. 3°. -
                A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal com os documentos solicitados no instrumento contratual.
                • Art. 4°. -
                  As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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                    30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.

                  • Art. 5°. -

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.

                  JOCELITO KRUG

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010