Lei Ordinária n° 790/2010 de 06 de Julho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá Outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul, 06 de julho de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/07/2010