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Lei Ordinária n° 790/2010 de 06 de Julho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá Outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 20% (vinte por cento) do Orçamento geral do exercício de 2010.
      • Art. 2°. -
        Os recursos para dar cobertura da presente proposta são os referidos nos Incisos I a III, § 1° do Artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul, 06 de julho de 2010.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/07/2010