Revogado pela Lei Ordinária n° 799/2010

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Lei Ordinária n° 793/2010 de 13 de Julho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
      • Parágrafo único. -
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções n° 3.668, de 19.02.2009, e n° 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
      • Art. 2°. -
        Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de deposito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
        • § 1°. -
          No caso de os recursos do Município não serem depositados no Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
          • § 2°. -
            Fica dispensada a emissão da nota de empenho, para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
          • Art. 3°. -
            Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
            • Art. 4°. -
              O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
              • Art. 5°. -
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear as despesas do PROGRAMA INTERVENÇÕES VIÁRIAS no Município.
                • Parágrafo único. -
                  O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
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                    25 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos
                    25.101 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos 
                    26.782.0016.1018 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
                    44.90.52 - 001 - Equipamentos e Material Permanente.
                • Art. 6°. -
                  Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
                  • Art. 7°. -
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 13 de julho de 2010.

                  JOCELITO KRUG

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2010