Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 794/2010 de 22 de Julho de 2010


"Autoriza a construção de Biblioteca Municipal e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizada a Construção de uma Biblioteca Municipal - projeto "Indústria do Conhecimento" - SESI no seguinte imóvel:
      • -
        "Um lote de terreno urbano, denominado quadra n° C-01, localizada no loteamento "Parque União", na cidade de Chapadão do Sul, nesta Comarca, com a área superficial de 1.336,20(hum mil, trezentos e trinta e seis metros e vinte decímetros quadrados), medindo (20) vinte metros de frente para a Avenida Goiás; igual metragem na linha de fundos onde confina com área remanescente da C-01; (66,81) sessenta e seis metros e oitenta um decímetros na lateral esquerda de quem da Av. Goiás olha para o terreno, confinando com remanescente da quadra C-01; 66,81) sessenta e seis metros e oitenta um decímetros na lateral direita de quem da Av. Goiás olha para o terreno, confinando com o lote C01-D; distante (30) trinta metros da Av. Mato Grosso do Sul, esquina mais próxima."
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 22 de julho de 2010.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2010