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Lei Ordinária n° 797/2010 de 20 de Agosto de 2010


"Autoriza a dispensa de juros e atualização monetária na quitação em pagamento único de débitos junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizada a dispensa de juros e atualização monetária na quitação de débitos em até 10 (dez) parcelas junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
      • Parágrafo único. -
        Eventuais transferências da posse do imóvel somente serão admitidas após quitação total do débito apurado, nos termos do caput deste artigo.
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2010.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2010