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Lei Ordinária n° 802/2010 de 01 de Setembro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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        Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social

        Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

        Função: 08 - Assistência Social

        Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

        Programa: 0008 - Assistência a Comunidade Geral

        Projeto/Atividade: 2XXX - Construção e Reforma de Parquinho Infantil

        Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal

        Elemento de despesa: 33.90.39- O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 Fonte de recurso: 002 - Recurso Estadual

        Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00                                                                                                         Total                R$ 16.500,00

      • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.

        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2010.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2010