Lei Ordinária n° 802/2010 de 01 de Setembro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência
Social
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de
Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção:
244 - Assistência Comunitária
Programa: 0008 - Assistência a Comunidade Geral
Projeto/Atividade: 2XXX - Construção e Reforma de
Parquinho Infantil
Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39- O. Serv. de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 Fonte de recurso: 002 - Recurso
Estadual
Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Total R$ 16.500,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2010