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Lei Ordinária n° 804/2010 de 01 de Setembro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a cultivar as plantas que especifica, em pontos estratégicos do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cultivar plantas como crotalária (Crotalaria juncea L), citronela (Citronella Cymbopogom nardus), neem (azadirachta indica-jus) entre outras, consideradas combatentes ao aedes aegypti, em pontos públicos estratégicos do Município de Chapadão do Sul, como praças, parques lineares, rotatórias, bem como para ornamentar prédios públicos e demais localidades públicas próprias para o cultivo das mesmas.
      • § 1°. -
        As plantas consideradas combatentes ao aedes aegypti aludidas no caput deste artigo, devem ser definidas de acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta Lei, após um vasto estudo técnico realizado pelo Órgão Competente do Poder Executivo.
        • § 2°. -
          Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias para o desenvolvimento dos estudos especializados referentes às plantas abrangidas nesta Lei.
        • Art. 2°. -
          O Executivo Municipal fica autorizado a promover campanhas de conscientização sobre a relevância da utilização das referidas plantas no combate à dengue.
          • Art. 3°. -
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 01 de Setembro de 2010.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2010