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Lei Ordinária n° 805/2010 de 13 de Setembro de 2010


"Dispõe sobre a aposição da advertência "SE BEBER, NÃO DIRIJA", em cardápios e outras peças de propaganda de bares e similares, no âmbito do Município de Chapa dão do Sul-MS, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte LEI.


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    • Art. 1°. -
      Os cardápios utilizados em bares, restaurantes e lanchonetes existentes no âmbito do Município de Chapadão do Sul-MS, devem conter obrigatoriamente em local visível, meio de publicidade, destacado a frase: "SE BEBER, NÃO DIRIJA".
      • Parágrafo único. -
        O previsto no "CAPUT", desde artigo deverá constar também em panfletos, comandas e demais itens de propaganda do estabelecimento.
      • Art. 2°. -
        O disposto na presente Lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes, casas noturnas, casas de eventos, hotéis, motéis e similares, que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local.
        • Art. 3°. -
          Os estabelecimentos comerciais referidos terão o prazo de 90 (noventa) dias para atender ao disposto nesta Lei.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Câmara Municipal de Chapadão do Sul -MS, 13 de Setembro de 2010.

          EDUARDO BELOTTI
          Presidente

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/2010