Lei Ordinária n° 807/2010 de 20 de Outubro de 2010
"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bem público dominical área que especifica, autoriza doação de área e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul sob a Matrícula n° 3113 destinado a Construção do Almoxarifado Municipal e transferida para classe de bens dominicais.
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Art. 2°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/MS uma área a ser destacada do Lote urbano denominado Nove A (09) com área total de 1.875,00 m² (Um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul sob a Matrícula n° 3113, com a seguinte descrição: "Um lote de terreno urbano sob o número 09-A da Quadra 78 no Loteamento Julimar, com área superficial de 750,00 m² (Setecentos cinqüenta metros quadrados), medindo 15,00 m (Quinze metros) de frente para a Rua Treze; igual metragem na linha de fundos onde confina com parte do lote 08; 50,00 m (Cinqüenta metros) na lateral esquerda de quem da Rua Treze olha para o terreno, confinando com o lote 13; 50,00 m (Cinqüenta metros) na lateral direita de quem da Rua Treze olha para o terreno, confinando com lote 09-A; distante 22,50 m (Vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) da Rua Dezoito esquina mais próxima.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de Outubro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/2010