Lei Ordinária n° 1190/2018 de 02 de Outubro de 2018
"Concede Subvenção a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ n° 07.978.796/0001-09. subvenção na importância de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais), com o objetivo de colaborar nos eventos de prevenção de combate ao câncer através das ações "Outubro Rosa" e "Novembro Azul", assim como adquirir equipamentos e materiais necessário a ampliação das ações da entidade.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 02 de outubro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2018